O uso do crack pode causar impactos profundos nas relações sociais e familiares dos dependentes químicos. Quando o uso de drogas se torna frequente, a pessoa deixa de sentir prazer em outros aspectos da vida, como o convívio com parentes e amigos. Toda a dinâmica familiar e social é afetada por esse comportamento, fragilizando os relacionamentos. Segundo dados de pesquisas da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o uso abusivo do crack está associado ao isolamento, perda ou afastamento do trabalho, estreitamento do repertório social e problemas familiares como separações conjugais e deterioração da convivência. "O usuário se afasta do círculo familiar e dos amigos e passa a maior parte do tempo sozinho consumindo a droga ou com pessoas que também fazem uso. As relações são caracterizadas mais pelo consumo coletivo da droga do que por vínculos afetivos".
No casal, a relação de cumplicidade e o cuidado com o relacionamento deixam de existir: a droga passa a ser o centro das atenções. O usuário não consegue se organizar, ter ritmo e ser constante. Além disso, a depressão e a angústia o impedem de cuidar de outros ou mesmo de estabelecer relações estáveis. "A perda da guarda de filhos é uma consequencia comum. Crianças precisam de cuidados especiais, ritmo e relações saudáveis para se desenvolver. O uso constante de crack é inversamente proporcional aos cuidados necessários que um pai ou uma mãe devem dar". O ersgate das relações de apoio e/ou dos vínculos familiares é aspecto importante para o tratamento e a reinserção social do usuário.
O uso do crack fragiliza as pessoas que fazem parte da vida do dependente, semeando sentimentos como desespero, angústia e medo nas relações familiares. A família acaba se escondendo e se culpando, pois tem de enfrentar mais problemas do que aqueles a que já estão habituados; e isso gera mais fragilidade e impotência, reforçando ainda mais o espaço da droga na vida das pessoas.
O uso do crack afeta as habilidades cognitivas (sentimentos) especialmente as relacionadas com a função executiva e com a atenção, comprometendo a capacidade de solução de problemas, a flexibilidade mental e a velocidade de processamento de informações. Estudos sobre os efeitos neurológicos e psicológicos do uso do crack demonstram os danos às funções mentais, com prejuízo da memória, atenção e concentração. A impulsividade é agravada, levando a pessoa a fazerem escolhas imediatistas, sem avaliar as consequências. Dependendo da predisposição genética, os usuários desenvolvem problemas psiquiátricos, psicóticos e ansiosos, como depressão, delírios e ataques de pânico. Segundo o Centro de Pesquisa em Álcool e Drogas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, o uso da droga pode provocar transtorno bipolar, resultado do mecanismo de rápida e intensa euforia (após o uso da droga), que é logo substituída pela depressão (quando em abstinência). Os danos causados persistem por meses e até anos depois que o indivíduo deixou a droga. Já os sintomas psiquiátricos podem desaparecer com mais facilidade, exceto para aqueles que tenham predisposição para esse tipo de doença.
EFEITOS E CONSEQUÊNCIAS
Fisicamente, a fumaça tóxica do crack causa um impacto devastador no organismo. As principais consequências físicas incluem doenças pulmonares e cardíacas, digestivos e alterações na produção e captação de neurotransmissores.
O projeto de lei nº 6.073 promove mudanças na lei que, em 2006, instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). Por este projeto, todos os usuários que apresentem elevado grau de dependência a ponto de serem considerados (de acordo com laudos médicos) incapazes de tomar decisões pessoais, serão submetidos a tratamento de saúde especializado e obrigatório. Ainda, segundo o projeto, serão obrigados a se tratar todos aqueles que, mesmo não sendo totalmente dependentes, forem presos pela 3ª vez por uso de drogas. O Sisnad acabou com a pena de prisão para usuários, estabelecendo apenas multa e admoestação verbal (advertência) como sanções a serem aplicadas aos que não cumprirem as penas alternativas.
A Política Pública de Saúde de 2011 prevê a internação involuntária, inclusive para menores de idade, sem o consentimento do usuário, a pedido de parentes ou representantes legais. É um tema polêmico, que gera opiniões diferentes entre os profissionais da área de saúde, Ong´s, instituições públicas e familiares.
O Código de Ética Médica afirma que o paciente (ou seu representante) tem o direito de escolher o local e os profissionais que o assistirão no seu tratamento. Os Conselhos de Medicina enfatizam que obrigar o paciente a se tratar contra sua vontade, num regime de confinamento institucional seria sinônimo de cárcere privado. Essa advertência, entretanto, não pode ser interpretada a partir de uma autonomia que o doente mental não tem. Embora muitos digam que tratamentos compulsórios são estéreis para resultados proveitosos, a tentativa de obtê-los pela força é o derradeiro grito de quem não quer cruzar os braços enquanto seu ente querido ou familiar caminha rumo à morte.
A lei antidrogas prevê que o agente considerado inimputável (por não entender, em razão da dependência, o caráter ilícito do crime) deve ser encaminhado pelo juiz a tratamento médico (art. 45) O juiz determina ao poder público colocar a disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde (preferencialmente ambulatorial) para tratamento especializado (art. 28, § 7º, da lei 11.343/06)
O Decreto 891/38, produzido pelo Governo Vargas, continua em vigor, permitindo que os toxicômanos ou intoxicados habituais sejam submetidos a internação obrigatória ou facultativa, por tempo determinado ou não. Paralelamente, o Código Civil também prevê a interdição de usuários (art. 1767, inc. III, CCB).
Na esfera da Infância e Juventude, a internação pode ser requerida judicialmente pelo Ministério Público, como medida protetiva à criança ou adolescente (art. 101, inc. V e VI, ECA). Há casos em que a internação voluntária é providenciada pelo Conselho Tutelar, independentemente de ordem judicial (art. 136, I, ECA). A inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a dependentes químicos também pe medida aplicável aos pais (art. 129, inc. II e 136, inc. II, ECA).
A duração apropriada do tratamento depende de seus problemas e necessidades. Pesquisas indicam melhora significativa num período de 90 dias a 2 anos de intervenção terapêutica (que vai da internação até o tratamento ambulatorial). Existe uma série de remédios e procedimentos que estabilizam de forma segura os sintomas do paciente. As medicações reestabilizam o cérebro, deixando-o mais estável para manter a motivação para continuar abstêmio.
"É importante lembrar que o dependente químico não é um criminoso, mas um doente que precisa de tratamento"
De acordo com a lei, a internação involuntária pode ser aplicada nos casos em que o uso de drogas desencadeia problemas sérios de saúde (como surtos psicóticos), a ponto de ameaçar a vida de quem está ao redor. Evidências mostram que uma internação involuntária é efetiva, pois o paciente pode experimentar a oportunidade de se perceber em abstinência, o que é impossível de acontecer a quem está em pleno uso. A partir daí, começam as várias fases de um processo de recuperação.
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